Cobrança Abusiva: Quando as Ligações Exageradas Geram Direito à Indenização?
- Phelipe Teodosio
- 29 de set. de 2024
- 3 min de leitura
A cobrança de dívidas é uma prática comum, mas há limites claros para que esse processo não se torne abusivo. Muitos consumidores têm recebido diversas ligações diárias de empresas cobradoras e se perguntam: “Quando essas ligações podem ser consideradas abusivas e me dão o direito a uma indenização?”
Neste artigo, vamos explicar os critérios para que o consumidor entenda quando o comportamento de cobrança é indevido e quais são os direitos previstos em lei.

O que a lei diz sobre cobranças?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra práticas abusivas, incluindo cobranças feitas de forma exagerada ou opressiva. O artigo 42 do CDC proíbe o uso de métodos que constranjam ou ameacem o consumidor, enquanto o artigo 71 considera crime a cobrança que envolve assédio.
Quando uma empresa extrapola os limites com ligações insistentes, horários inadequados ou utiliza meios vexatórios, isso pode ser considerado uma violação dos direitos do consumidor. Mais do que simples incômodo, essas ligações excessivas podem configurar assédio moral, abrindo caminho para uma ação judicial.
Critérios para identificar o abuso
Muitas vezes, o consumidor não sabe exatamente quando as ligações de cobrança cruzam a linha do aceitável. Abaixo, listamos os principais critérios usados pela Justiça para identificar se as ligações são abusivas:
Frequência das ligações:
A jurisprudência tem considerado três ou mais ligações diárias como um indicativo de abuso. Se as ligações se repetem várias vezes ao dia, especialmente em curto espaço de tempo, pode ser configurada uma cobrança exagerada.
Horários inadequados:
As empresas não podem ligar em horários noturnos ou fora do horário comercial (geralmente, das 8h às 20h). Se você recebe cobranças à noite, durante o fim de semana ou feriados, isso pode ser um agravante.
Persistência sem retorno:
Quando as ligações são feitas por sistemas automáticos (robôs) que continuam chamando, mesmo sem resposta, essa prática é considerada invasiva. Ligações automáticas repetitivas, especialmente aquelas em que o consumidor não consegue falar com um atendente, podem caracterizar abuso.
Perturbação da vida pessoal:
Ligações constantes que geram incômodo ou estresse, dificultando o dia a dia do consumidor, como interrupções frequentes no trabalho ou em momentos de descanso, também são analisadas pelos tribunais como abusivas.
Jurisprudência sobre o tema
Os tribunais brasileiros têm condenado empresas que exageram nas ligações de cobrança. Muitas decisões reconhecem que ligações excessivas, além de infringirem o direito à privacidade e à paz, podem gerar danos morais, obrigando a empresa a indenizar o consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas ocasiões, já decidiu que a insistência exagerada e a repetição de chamadas são práticas abusivas, configurando a violação da dignidade do consumidor e do seu direito à tranquilidade.
Consequências para as empresas
Quando uma empresa é considerada abusiva na cobrança, as consequências podem ser graves:
Indenização por danos morais: As indenizações variam, mas tribunais têm fixado valores conforme o nível de incômodo causado. Em alguns casos, os valores podem alcançar cifras consideráveis.
Multas administrativas: Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, podem aplicar multas às empresas, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também pode intervir em casos de ligações excessivas.
Bloqueio de ligações: Em alguns casos, as empresas podem ser bloqueadas de continuar fazendo ligações ao consumidor, além de serem obrigadas a mudar seus métodos de cobrança.
O que o consumidor pode fazer?
Se você está sendo importunado com ligações excessivas de cobrança, aqui estão os passos que podem ser seguidos:
Registre as chamadas: Anote os dias, horários e a quantidade de ligações recebidas. Isso servirá como prova em uma eventual ação judicial.
Entre em contato com a empresa: Tente formalizar uma reclamação junto à empresa cobradora, solicitando que o contato seja feito de forma mais moderada.
Reclame nos órgãos competentes: Registre uma queixa no Procon ou na Anatel, que podem tomar medidas administrativas contra a empresa.
Ação judicial: Se as ligações continuarem, você pode buscar a Justiça para pedir indenização por danos morais.
Conclusão
A cobrança de uma dívida é um direito da empresa credora, mas o consumidor não pode ser perturbado de forma abusiva. Se você está sendo incomodado por chamadas telefônicas excessivas, saiba que a legislação está ao seu lado e que é possível buscar a reparação dos seus direitos, inclusive por meio de indenização.
Teodosio Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar consumidores que enfrentam essa situação e para auxiliá-los a buscar o fim dessas práticas abusivas. Se você precisa de ajuda, entre em contato conosco!
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