Juros Abusivos: O Que Diz a Jurisprudência e Quais Percentuais São Considerados Excessivos
- Phelipe Teodosio
- 26 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Nos contratos bancários e financeiros, os juros são uma ferramenta legítima utilizada pelas instituições financeiras para remunerar o crédito concedido. No entanto, quando os juros ultrapassam determinados limites, eles podem ser considerados abusivos e passíveis de revisão judicial. Mas como identificar quando os juros são abusivos? A jurisprudência brasileira já consolidou critérios e percentuais que ajudam a definir essa abusividade.
O Que São Juros Abusivos?
Os juros abusivos são aqueles que ultrapassam o que é considerado razoável pelo mercado financeiro, trazendo um desequilíbrio contratual e onerando excessivamente o consumidor. A abusividade não se dá apenas pela alta taxa de juros, mas pelo fato de que essa taxa, além de alta, não encontra respaldo na média de mercado ou nas condições econômicas vigentes.

A Regulação dos Juros
Embora a Constituição Federal tenha originalmente limitado os juros a 12% ao ano, a Súmula Vinculante nº 7 do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que essa limitação não se aplica às operações realizadas por instituições financeiras, uma vez que estas estão sujeitas à regulação do Banco Central do Brasil e ao Conselho Monetário Nacional.
O Banco Central, por sua vez, publica mensalmente a taxa média de juros praticada no mercado para diferentes modalidades de crédito, como financiamento de veículos, crédito pessoal, e empréstimos consignados. Essa taxa serve como parâmetro para avaliar se os juros de um contrato estão em conformidade com a média praticada no mercado.
O Que a Jurisprudência Diz Sobre Juros Abusivos?
De acordo com a jurisprudência consolidada pelos tribunais brasileiros, os juros podem ser considerados abusivos quando ultrapassam em 20% a 30% a taxa média de mercado para aquela modalidade de crédito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar casos de revisão de contratos bancários, já firmou o entendimento de que:
Taxas de juros acima de 25% da média de mercado publicada pelo Banco Central são passíveis de revisão judicial, com base no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (prática abusiva).
Os tribunais utilizam como referência a taxa média de juros do mês em que o contrato foi celebrado. Se a taxa contratual for muito superior àquela definida pelo Banco Central no período, é possível buscar a revisão do contrato.
Percentuais de Juros Considerados Abusivos
Para exemplificar, considere um contrato de financiamento de veículo:
Exemplo prático: Se, no mês de celebração do contrato, a taxa média de mercado para financiamento de veículos for de 1,74% ao mês (conforme publicado pelo Banco Central), juros superiores a 2,17% ao mês (25% acima da média) podem ser considerados abusivos.
Os percentuais variam de acordo com a modalidade de crédito, mas o raciocínio é o mesmo. Em casos de financiamento imobiliário, crédito pessoal, ou empréstimo consignado, os mesmos parâmetros podem ser aplicados, sempre observando a média de mercado publicada pelo Banco Central.
Súmula 382 do STJ
A Súmula 382 do STJ estabelece que o simples fato de a taxa de juros ser superior a 12% ao ano não caracteriza abusividade por si só. O que define a abusividade é a discrepância em relação à taxa média do mercado e o potencial desequilíbrio contratual.
Como Funciona a Revisão de Juros Abusivos?
Quando identificado que os juros de um contrato estão acima do limite considerado razoável pela jurisprudência, o consumidor tem o direito de buscar a revisão judicial do contrato. Nesse processo, o juiz pode:
Reduzir os juros para a média de mercado.
Devolver valores pagos a maior durante a vigência do contrato, o que pode incluir a devolução em dobro de quantias indevidas, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Suspender execuções e cobranças baseadas em contratos com juros excessivos.
Como Identificar Se Seu Contrato Tem Juros Abusivos?
Para saber se os juros do seu contrato estão dentro da média de mercado, é necessário:
Consultar a taxa média publicada pelo Banco Central na modalidade específica do seu contrato (veículos, crédito pessoal, etc.).
Comparar a taxa efetiva do contrato com a média de mercado no mês da assinatura do contrato.
Se a taxa do contrato for 25% ou mais acima da média, é possível buscar uma revisão judicial.
Conclusão
A jurisprudência brasileira é clara ao proteger o consumidor de juros abusivos, utilizando como parâmetro a taxa média de mercado publicada pelo Banco Central. Se você suspeita que seu contrato possui juros excessivos, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de revisão contratual e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nosso escritório está à disposição para analisar contratos e orientar sobre a melhor forma de proceder em casos de juros abusivos, buscando a correção das cláusulas contratuais e a restituição de valores pagos indevidamente.
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